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Decreto nº 1.606/2024

Estabelece normas para gestão do Patrimônio imobiliário com a criação do Grupo de Trabalho multidisciplinar para auxiliar os serviços de levantamento de informações e diagnóstico da situação ocupacional dos imóveis pertencentes ao GEA.

DECRETO Nº 1.606, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece normas para gestão do Patrimônio imobiliário com a criação do Grupo de Trabalho multidisciplinar para auxiliar os serviços de levantamento de informações e diagnóstico da situação ocupacional dos imóveis pertencentes ao GEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0019.0332 0883.0018/2024-GABINETE/PGE, e;

Considerando o compromisso com a modernização da gestão administrativa do Estado do Amapá;

Considerando a necessidade e urgência na implantação de mecanismos de gestão e controle do patrimônio imobiliário do Estado do Amapá;

Considerando a necessidade de instituirmos equipe de trabalho multidisciplinar, dotando-a de representatividade e poderes para auxiliar os serviços de diagnóstico e a própria implantação do sistema de Gestão dos Imóveis pelo Governo do Estado do Amapá;

Considerando a necessidade de otimização, padronização e a modernização das ferramentas de Gestão dos imóveis do Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a necessidade de propiciarmos maior transparência, celeridade, eficiência e eficácia aos processos e documentos administrativos de registro e propriedade dos imóveis do Estado do Amapá, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GEA de auxílio na gestão e implantação de mecanismos de controle da propriedade dos imóveis pertencentes ao Estado do Amapá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GEA será presidido pelo representante da SEAD - Secretaria de Estado da Administração, a quem compete estabelecer calendário de reuniões e convocação de qualquer membro da administração pública.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, como gestora do patrimônio imobiliário do Estado do Amapá, a adoção de todas as providências necessárias à implantação dos trabalhos e gestão do arquivo documental.

Art. 4º São objetivos do Grupo de Trabalho - GEA:

I - fomentar e divulgar as inovações tecnológicas implementadas a partir do sistema de gestão e controle dos imóveis no âmbito do Governo do Estado do Amapá;

II - aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

III - controlar e sugerir melhorias quanto ao registro dos imóveis do Estado;

IV - sugerir direcionamento das políticas públicas de uso e ocupação dos imóveis pertencentes ao Estado e dos alugados pelos entes integrantes da administração pública; e

V - facilitar o acesso às informações através da centralização da gestão organizacional desses imóveis.

Art. 5º Integram a estrutura do Grupo de Trabalho - GEA:

I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado da Administração - SEAD;

II - Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF;

III - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;

IV - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV;

V - Instituto de Terras do Amapá - APTERRAS;

VI - Gabinete do Governador - GABGOV - JURÍDICO;

VII - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IX - Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 6º As excepcionalidades e os casos omissos não tratados por este Decreto serão objeto de regulamentação pelo Órgão Gestor e pela Unidade de Tecnologia da Informação.

Art. 7º A designação e exercício das atividades aos membros do presente Grupo de Trabalho não serão remuneradas de qualquer espécie.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.