Decreto nº 164/2026
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DECRETO Nº 164, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 4º e 6º, da Lei nº 371 , de 06 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido no Processo nº 0051.0869.2653.0005/2025-GAB APOIO/SEAS, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem, na qualidade de Conselheiro Titular e Conselheiro Suplente, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AP, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027:
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE/AP
André Felipe - Conselheiro Titular
Maria Luiza Bortoloto Morata - Conselheira Suplente
FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO AMAPÁ - FSA
Alysson Roberto Cassiano de Souza - Conselheiro Titular
Nívia Suelen da Silva Barbosa - Conselheira Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
Oberdan Nunes Favacho de Lima - Conselheiro Titular
Karla Samila Gomes Silva - Conselheira Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
Clara Maria Silva dos Passos - Conselheira Titular
Hildete Margarida Rodrigues de Souza - Conselheira Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
Rozilene Valadares Martins - Conselheira Titular
Sabla Mikaely de Sousa Figueiredo - Conselheira Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP
Sara Farias Souza - Conselheira Titular
Vilmar Laurindo Júnior - Conselheiro Suplente
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP 10ª REGIÃO - SEÇÃO AMAPÁ
Lucas Cassimiro Braga - Conselheiro Titular
Ana Lucia Lima Colares - Conselheira Suplente
INSTITUTO ECOVIDA
Lucinete Corrêa Tavares - Conselheira Titular
Rayane Viana de Deus - Conselheira Suplente
MISSÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA AOS PESCADORES - MEAP
Uaci Moraes Caldas - Conselheiro Titular
Yan Rodrigues do Nascimento - Conselheiro Suplente
OFICINA ESCOLA DE LUTHERIA DA AMAZÔNIA - OELA
Jéssica Larissa Freitas da Cruz Pingarilho - Conselheira Titular
Rafael Pantoja Rabelo - Conselheiro Suplente
ONG PRÓ VIDA LGBT + AMAPÁ
Edem Ferreira dos Santos - Conselheiro Titular
Léia dos Santos Braga - Conselheira Suplente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL AMAPÁ - OAB/AP
Andreza Nazareth Abreu Ramos - Conselheira Titular
Washington Luiz Magalhães Picanço da Silva - Conselheiro Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador