Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.841/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QEPBM DIONE IVONI DOS

DECRETO Nº 1.841, DE 27 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QEPBM DIONE IVONI DOS

SANTOS MARTINS, ao posto de 2º TEN QEOBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 54, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0382.1911.0034/2021-

CPO/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOBM, pelo critério de Tempo de Serviço, o SUBTEN QEPBM Dione Ivoni dos Santos Martins, pertencente ao Quadro Especial de Praças (QEPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua pubicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0527-0005-8220

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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