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Decreto nº 1.846/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 2º TEN QEOPM PAULO GONÇALVES DOS SANTOS.

DECRETO Nº 1.846, DE 27 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 2º TEN QEOPM PAULO GONÇALVES DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da LEI Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328/16

e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, c/c o Parecer da PGE 166/2020, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002549/2021-DIP/PMAP, D E C R E T A:

Art. 1º Transferir para inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o 2º TEN QEOPM

Paulo Gonçalves dos Santos, Matrícula nº 1486165, pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002;

13.328, 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I,

Parágrafo único, c/c o art. 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07

de abril de 2014.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0527-0005-8228

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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