Decreto nº 1.856/2021
Institui o grupo de trabalho denominado GT - Nova CAESA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.856, DE 27 DE MAIO DE 2021
Institui o grupo de trabalho denominado GT - Nova CAESA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, alínea "b", da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0011.0613.
0531.0006/2021-GAB/SEPLAN, e
Considerando o contexto do projeto construído em conjunto com o BNDES, para universalização de água e saneamento dos 16 municípios amapaenses,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para transformação da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - "GT Nova Caesa", para a realização de estudos e elaboração de proposta em função do projeto de concessão, modelado em conjunto com o BNDES, para universalização de água e esgoto nas áreas urbanas dos 16 municípios amapenses.
§ 1º O GT Nova Caesa será composto:
I - pelo Presidente da CAESA, que presidirá o GT Nova CAESA;
II - pelo Secretário de Estado do Planejamento;
III - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento das Cidades;
IV - por representante da Procuradoria-Geral do Estado;
V - pelos seguintes representantes do Sindicato dos Trabalha-dores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amapá - SITUAP:
a) Jedilson Santa Barbara de Oliveira;
b) Audrey Regilsson dos Santos Cardoso;
c) Carlos Pinheiro de Moraes;
d) Francinaldo Flexa da Costa;
e) Rogério Batista Pantoja;
f) José Henrique de Mendonça Dias.
VI - representantes dos funcionários da CAESA:
a) Jocimar Augusto Pinheiro Mendes;
b) Lenadro da Silva Passos;
c) Maiara Michele Lobo Rodrigues.
§ 2º A participação no GT Nova CAESA será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
§ 3º O Presidente do GT Nova CAESA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 2º Para a consecução de seus objetivos o GT Nova CAESA elaborará os seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano de Transformação da CAESA, que conterá, no mínimo, as ações de:
a) definição da nova missão, atividades e áreas prioritárias;
b) orientações e opções a serem disponibilizadas aos empregados;
c) proposta de reestruturação organizacional para execução da proposta, inclundo-se organograma; e d) proposta de ajustes nos programas/ações do PPA 2020/2023.
II - minutas de projetos de LEI(s), DECRETO(s) e/ou normas e instrumentos necessários para execução do plano.
§ 1º O Plano de Transformação da CAESA incluirá proposta de cronograma e estratégia de monitoramento, para avaliação do Governo do Estado e entidade sindical para ajustes finais de tomada de decisão.
§ 2º O Plano de Transformação da CAESA incluirá proposta de cronograma e estratégia de monitoramento.
Art. 3º Os instrumentos de planejamento elaborados pelo GT Nova CAESA serão submetidos ao Governo do Estado e entidade sindical para ajustes finais de tomada de decisão.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador DECRETO Nº 1859 DE 27 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a LEI nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, alterada pelas Leis nº s 1.354 , de 07 de julho de 2009 e 1.385 , de 16 de outubro de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício nº 180102.0076.1399.0048/2021-
GAB/SEPM,
RESOLVE:
Exonerar Luciangela de Melo Costa do cargo em comissão de Assessor Nível II, Código CDS-2, da Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0527-0005-8207
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1903/2021 de 04/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.