Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.862/2022

--

DECRETO Nº 1.862, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em Diário Oficial * Nº 7.649

Seção 01 Quinta-feira, 14 de Abril de 2022 11 de 82 vista o contido no Ofício nº 410101.0076.0655.0363/2022 - GAB/CGE, RESOLVE:

Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de agosto de 2022, os termos dos Decretos nº s 2835 , 2836 e 2837 , de 20 de agosto de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7238, de 20 de agosto de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre a liquidação e extinção do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP; da Agência de Pesca do Amapá - PESCAP e do Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0414-0008-6568

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2835/2020 de //

Decreto nº 2836/2020 de //

Lei Ordinária nº 2837/2020 de //