Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.891/2021

--

DECRETO Nº 1.891, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130101.0076.0277.0838/2021-

GAB/SEAD,

RESOLVE:

Designar Regina Maria de Oliveira Duarte, Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Secretário de Estado da Administração, durante as férias da titular, no período de 31/05 a 16/06/21.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador DECRETO Nº 1892 DE 02 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "A

PEDIDO", do MAJ QOPMA MOISÉS COELHO COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da LEI Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328/16

e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101. 0002312/2021-DIP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o MAJ QOPMA Moisés Coelho Costa, matrícula nº 1484966, pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002;

13.328, de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I,

Parágrafo único, c/c o art. 112, da LEI Complementar nº 084 , de 07

de abril de 2014.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0602-0005-8667

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.