Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.893/2023

Dispõe sobre delegação de competências e revoga o Decreto Estadual nº 1023, de 12 de março de 2020.

DECRETO Nº 1.893, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre delegação de competências e revoga o Decreto Estadual nº 1023 , de 12 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e por força do contido na Portaria Interministerial nº 424/2016, e tendo em vista o contido no Processo nº 0019.0216.0963. 0002/2020-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica delegado aos titulares dos órgãos e entidades, vinculados ao CNPJ do Ente Federado da administração pública direta e indireta do Estado do Amapá, a competência para firmar Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação, Termo de Fomento e outros instrumentos congêneres, com a União e Distrito Federal, com outros Estados, Municípios e Organizações Sociais sem fins lucrativos.

Art. 2º A Execução orçamentária e financeira dos instrumentos de que trata o art. 1º deste Decreto ficam assim definidas:

I - Da execução orçamentária, dos titulares das Secretarias intervenientes dos instrumentos de que trata o art. 1º deste Decreto e da Secretaria de Planejamento no que diz respeito à gestão do controle e avaliação orçamentária;

II - Da execução financeira, dos titulares das Secretarias inter-venientes dos instrumentos de que trata o art. 1º deste Decreto na qualidade de ordenadores de despesa, e da Secretaria da Fazenda do Estado na condição de gestor financeiro, com vistas ao controle do fluxo financeiro, de pagamento e contábil.

Art. 3º O ordenador de despesa de que trata este Decreto é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado e os advindos da União, dos Municípios, entidades não governamentais nacionais e internacionais.

Art. 4º O gestor financeiro de que trata este Decreto é o agente público que possua competência decorrente de lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada, para autorizar pagamento, nos termos do Decreto Federal nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986.

Art. 5º Em Obediência ao artigo 43, do Decreto Federal nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986, ou norma que venha a substituí-lo, bem como em razão do Princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 1023 , de 12 de março de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1023/2020 de //