Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.902/2026

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DECRETO Nº 1.902, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:

Tornar sem efeito o Decreto nº 1861 , de 24 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.621, de 24 de março de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador