Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.917/2021

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DECRETO Nº 1.917, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com amparo legal enquadrando-se no que dispõe o art.

6º, incisos I a IV, da EMENDA Constitucional nº 41 /2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e

§ 2º; 89, caput e 91,

§ 1º, da LEI Estadual nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1174P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor José Ribamar Silva Dias, com proventos integrais e com paridade, na forma da LEI, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 495832, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0607-0005-8857

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.