Decreto nº 1.922/2021
--
DECRETO Nº 1.922, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com amparo legal nos arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º, da LEI Complementar Estadual nº 0087 /2014, bem como nos arts. 59; 89 e 91,
§ 1º, da LEI Estadual nº 0915 /2005, e em face do que consta no Processo nº 2021.04.0070P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, ao servidor Odorico dos Santos Castro, com proventos integrais e com paridade, na forma da LEI, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 345245, lotado na Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0607-0005-8858
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.