Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.928/2021

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DECRETO Nº 1.928, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40,

§ 1º, inciso I); LEI Estadual nº 0915 /2005 (arts. 20, inciso II,

§ 4º; 61, caput;

89,

Parágrafo único e 91,

§ 2º) e, subsidiariamente, na LEI nº 8.213 /1991 (arts. 101,

§ 1º, incisos I e II), e em face do que consta no Processo nº 2021.03.0264P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora Lilian Roberta Antunes Soares, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da LEI, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão I, Matrícula nº 0091860-1-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.