Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.993/2021

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DECRETO Nº 1.993, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002472/2021 - DIP/

PMAP,

RESOLVE:

Retificar o DECRETO nº 1658 , de 13 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7417, de 13 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o CAP QOPMA

Abelardo Martins de Souza Filho, Matrícula nº 38494-

1-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts.

53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014

(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts.

19, inciso II e 22, inciso V, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."

Leia-se:

"Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o CAP QOPMA

Abelardo Martins de Souza Filho, Matrícula nº 38613-

8-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts.

53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014

(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts.

19, inciso II e 22, inciso V, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0614-0005-9274

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1658/2021 de 13/05/2021