Decreto nº 2.031/2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar CAP QOPMA
DECRETO Nº 2.031, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar CAP QOPMA
JOSÉ HELDER DE SOUSA BRANDÃO, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJ QOPMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-
16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,
§ 1º e 67, inciso V, da LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0164/2021-DP/
DPOP/SPTS/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o CAP QOPMA José Helder de Sousa Brandão, pelo critério de tempo de serviço, ao posto de MAJ QOPMA.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de maio de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador DECRETO Nº 2032 DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do MAJ QOPMA RONALDO DA COSTA
FURTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da LEI Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16
e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002585/2021-DIP/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o MAJ QOPMA Ronaldo da Costa Furtado, Matrícula nº 3004951, pertencente ao Quadro de Servidores do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328 , de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,
Parágrafo único e 112, da LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0615-0005-9394
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.