Decreto nº 2.033/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EXOFFICIO", do 1º TEN QOPMA RILDO RODRIGUES DE
DECRETO Nº 2.033, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EXOFFICIO", do 1º TEN QOPMA RILDO RODRIGUES DE
MELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância
com a LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014
(Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002596/2021-DIP/PMAP, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada "EX-OFFICIO", o 1º TEN QOPMA
Rildo Rodrigues de Melo, matrícula nº 0038471-2-
01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts.
53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a LEI Complementar nº 084 , de 07
de abril de 2014 e a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 1º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I,
Parágrafo único, c/c o art. 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos reatroativos a contar de 07
de novembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0615-0005-9416
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.