Decreto nº 2.043/2021
Dispõe sobre a Reforma "EX-OFFÍCIO", do CAP PM RR
DECRETO Nº 2.043, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a Reforma "EX-OFFÍCIO", do CAP PM RR
ELINALDO DE AQUINO SOUZA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Policial Militar, é
inválido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-
16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a LEI nº 6652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002493/2021-DIP,
RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o CAP PM RR Elinaldo de Aquino Souza, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, no posto de CAP PM, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar. É inválido.
Apresenta doença especificada em LEI. Faz Jus à isenção do imposto de renda, pela Junta Pericial de Saúde PM
Sessão Ordinária nº 049/20-Dsau, em 17 de dezembro de 2020, nos termos do art. 42, da Constituição Federal;
Art. 1º ,
§ 2º, da EMENDA Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 96, inciso II e 99, inciso IV, da LEI nº 6652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).
Art. 2º Competirá à UNIÃO manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da LEI nº 10.486 , de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0615-0005-9397
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.