Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.091/2022

--

DECRETO Nº 2.091, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, tendo em vista o contido no Ofício nº 230204.0076.0696.0097/2022 DPDIAGRO, e

Considerando a necessidade de atender as atividades de defesa e inspeção agropecuária nos municípios do interior do Estado em virtude do surgimento de novas indústrias do setor primário;

Considerando a necessidade de controlar e fiscalizar o trânsito de animais e vegetais e seus subprodutos na área de atuação de cada Regional;

Considerando, ainda, a necessidade de acompanhar o cumprimento, por pessoas físicas e jurídicas, em razão da inobservância das normas de fiscalização sanitária animal e vegetal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Gerência de Execução de Defesa e Inspeção Agropecuária", subordinada à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, com objetivo de atender as demandas socioeconômicas que se apresentam à DIAGRO, especialmente relacionadas ao cumprimento dos protocolos sanitários e sustentabilidade ao comércio local fomentado pela produção da agricultura familiar, uma das prioridades da nova economia, aderentes inclusive aos esforços do Consórcio da Amazônia Legal.

Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência até

31/12/22.

Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 04 (quatro) gratificações temporárias, em nível de CDS-3, para os Gerentes do Projeto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0426-0008-7402

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.