Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.110/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

DECRETO Nº 2.110, DE 21 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII e 126, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0429.0803.0003/2021 - DRH/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, a pedido, do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, o SD QPCBM Aderlon Alves Coutinho, matrícula nº 1233947, com efeitos retroativos a contar de 03 de março de 2020, nos termos do art. 126, inciso I, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014

(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), publicado no DOE nº 5688, de 07 de abril de 2014.

Art. 2º O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá efetivará o desligamento do serviço ativo, do Quadro Efetivo do CBMAP, de acordo com o disposto nos arts. 111 e 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de março de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0621-0005-9832

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.