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Decreto nº 2.111/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOPM MARILENE DE

DECRETO Nº 2.111, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOPM MARILENE DE

ASSUNÇÃO COSTA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da LEI Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16

e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, c/c o Parecer da PGE 166/2020, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002591/2021-DIP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", a 2º TEN QEOPM

Marilene de Assunção Costa da Silva, Matrícula nº 1485474, pertencente ao Quadro de Servidores do exTerritório Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidora do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328 , de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0621-0005-9839

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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