Decreto nº 2.115/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, A
DECRETO Nº 2.115, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, A
PEDIDO", do CAP QOPMA JOSÉ ADAUVO RODRIGUES
DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da LEI Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328/16
e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, c/c o Parecer nº 166/2020 - PGE, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002580/2021-DIP/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir para inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o CAP QOPMA José
Adauvo Rodrigues de Abreu, Matrícula nº 1484929, pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328, 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I,
Parágrafo único, c/c o art. 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07
de abril de 2014.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0621-0005-9827
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.