Decreto nº 2.141/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do MAJ QOABM ODIVAN DE MORAIS DO CARMO.
DECRETO Nº 2.141, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do MAJ QOABM ODIVAN DE MORAIS DO CARMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0413.1022.0007/2021-DRH/DGP/ CBMAP, D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o MAJ QOABMOdivan de Morais do Carmo, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal e art. 67,
§ 6º, da Constituição Estadual , c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 /2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de MAJOR BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.