Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.203/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

DECRETO Nº 2.203, DE 05 DE MAIO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0068.1038.1201/2022, e

Considerando o Decreto nº 0384 , de 20 de janeiro de 2022, que concedeu licença sem vencimento, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 23 de novembro de 2021, ao servidor Marcelo Damasceno Lopes, na forma estabelecida no artigo 7º, da Lei nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017, RESOLVE: Interromper, a pedido, a contar de 15 de abril de 2022, a licença sem vencimento concedida ao servidor Marcelo Damasceno Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Infraestrutura, Matrícula nº 0966650- 8-01, Grupo Infraestrutura, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no art. 108, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, c/c o

Art. 7º , da Lei nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0505-0008-8261

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2281/2017 de //