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Decreto nº 2.234/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do CAP QOPMA EDSON PAULO GOMES

DECRETO Nº 2.234, DE 02 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do CAP QOPMA EDSON PAULO GOMES

GUILHERME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79

(Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16 e 13.954 /19, que alterou o DL

nº 667 /69, c/c o Parecer da PGE 166/2020, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002551/2021-DIP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o CAP QOPMA Edson Paulo Gomes Guilherme, Matrícula nº 1484167, pertencente ao Quadro de Servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328 , de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0702-0006-0883

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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