Decreto nº 2.235/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo
DECRETO Nº 2.235, DE 02 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", da 2º TEN QEOBM TELMA
ROCHA PANTOJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1813 , de 07
de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0413.1022.0002/2021-DRH/DGP/
CBMAP, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", a 2º TEN QEOBM
Telma Rocha Pantoja, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54,
§ 1º; 113, inciso II; 114, inciso II e 140, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com o inciso II, do art. 19, da Lei nº 1.813 /2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0702-0006-0890
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.