Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.239/2021

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1775, de 21 de maio de 2021.

DECRETO Nº 2.239, DE 02 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1775 , de 21 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002510/2021-DIP, e

Considerando a necessidade de se retificar o Decreto em questão, corrigindo tal erro,

RESOLVE:

Retificar o art. 1º, do Decreto nº 1775 , de 21 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.423, de 21 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", a CAP QOPMA

Maria Odila Sousa Silva, matrícula nº 004607-4-01

pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c o arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."

Leia-se:

"Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", a CAP QOPMA

Maria Odila Sousa Silva, matrícula nº 0040607-4-01

pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c o arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0702-0006-0870

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1775/2021 de 21/05/2021