Decreto nº 2.240/2021
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DECRETO Nº 2.240, DE 02 DE JULHO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0911 , de 01 de agosto de 2005, alterada pelas Leis nº s 1.561 , de 22 de setembro de 2011 e 2.490 , de 01 de julho de 2019, c/c a Lei nº 2.137 , de 02 de março de 2017, de acordo com o art. 40,
§ 4º, do Decreto nº 3910 , de 10
de setembro de 2019 - Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Cultural, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2021-CEPC/AP, e
Considerando os Decretos nº s 3.058 , de 15 de julho de 2019 e 2.191 , de 29 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e prorrogar o mandato do Conselheiro Cléverson Alberto da Costa Baía no cargo de Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.
Art. 2º Atribuir ao referido servidor a remuneração do cargo comissionado, Código CDS-4, durante o período correspondente à vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2021, estendendo-se até o prazo máximo de 04 (quatro) meses após a retomada oficial das atividades presenciais do CEPC/AP.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0702-0006-0889
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.