Decreto nº 2.290/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
DECRETO Nº 2.290, DE 09 DE MAIO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 721 /2002, tendo em vista o contido no Ofício nº 330101.0076.1713.0004/2022-CONEM/SEJUSP, e
Considerando a Ata da I Reunião Extraordinária do
Conselho de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas do Estado do Amapá - CONEN/AP, publicada no Diário
Oficial do Estado do Amapá nº 7650, de 18 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros do Conselho de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas do Estado do Amapá - CONEN/AP, para exercício de mandato para o Biênio 2022/2023:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública:
Titular: CEL PM RR José Carlos Corrêa de Souza Suplente: CEL BM José Jucá de Mont`Alverne Neto
II - Representantes da Polícia Militar do Estado do Amapá:
Titular: Sônia Goreti Matos Fernandes Suplente: Marliete Maurício de Sena
III - Representantes da Polícia Civil do Estado do Amapá:
Titular: Yzabelle Cristina da Costa Soares Canuto Suplente: Indiara Patrícia Nunes Marinho
IV - Representantes da Secretaria de Estado da Educação:
Titular: Paulo Sergio Coutinho de Souza Suplente: Emanuelly do Mônaco Barbosa Costa
V - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
Titular: Rômulo Lima Pantoja Suplente: Erika Tavares de Aviz
VI - Representantes do Ministério Público Estadual:
Titular: Eder Geraldo Abreu Suplente: Lindalva Gomes Jardina
VII - Representantes da Universidade Federal do Amapá:
Titular: Elane de Nazaré Magno Ferreira Suplente: Ivie Marcela Zorthea
VIII - Representantes do Poder Judiciário do Estado do Amapá:
Titular: Matias Pires Neto Suplente: Ailton Marcelo Mota Vidal
IX - Representantes do Poder Legislativo Estadual:
Titular: Joryosvaldo Queiroz Oeiras Suplente: Diogo Wenceslau Vilhena Sênior
X - Representantes da Fazenda da Esperança Marco
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.