Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.321/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

DECRETO Nº 2.321, DE 10 DE MAIO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250201.0076.0396.0162/2022 - GAB/IEPA, RESOLVE:

Tornar sem efeito o Decreto nº 1485 , de 30 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7637, de 30 de março de 2022, que exonerou os servidores abaixo relacionados dos cargos em comissão da Gerência do Projeto "Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro do Estado do Amapá - GERCO/ AP", do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá:

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO

Orleno Marques da Silva Junior Gerente Geral CDS-2

Marcus Roberto Cascaes Rodrigues Gerente de Subgrupo de Atividades do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro CDS-1

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0510-0008-8605

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1485/2022 de //