Decreto nº 2.347/2022
Dispõe sobre a Reforma, do 3º SGT QPPMC DOUGLAS
DECRETO Nº 2.347, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Reforma, do 3º SGT QPPMC DOUGLAS
COUTINHO DE SOUSA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP. É inválido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei
Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do
Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de
Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0003475/2022-
DIP, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o 3º SGT QPPMC Douglas
Coutinho de Sousa, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP. É INVÁLIDO. Apresenta doença especificada em lei. Faz jus à isenção de imposto de renda. Pela Junta
Pericial de Saúde nº 033/2021 - DSAU, em 19 de agosto de 2021, parecer este que fora Ratificado pela Junta
Superior de Saúde nº 013/2021, em 09 de setembro de2021, sendo o militar submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 43/2021-DSAU, conforme os arts. 116, incisos II; 118, inciso IV e 119,
§ 1º, alínea "f", da Lei
Complementar 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos
Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos integrais correspondentes ao grau hierárquico superior, qual seja, de 2º TENENTE PM, em cumprimento aos regramentos constantes nos arts 23, inciso II,
§ 3º; 24, inciso IV e 25,
Parágrafo único., alínea "f", da Lei Estadual nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia
Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 19 de agosto de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0511-0008-8751
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.