Decreto nº 2.348/2022
Dispõe sobre a Reforma, do 3º SGT QPPMC ADAILSON
DECRETO Nº 2.348, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Reforma, do 3º SGT QPPMC ADAILSON
ROBERTO DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP. NÃO É
INVÁLIDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei
Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto
dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014
(Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0003477/2022-DIP, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o 3º SGT QPPMC Adailson
Roberto da Silva, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP. NÃO É INVÁLIDO. Sendo o militar submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 031/2021-DSAU, conforme os arts. 116, inciso II; 118, incisos II e III; e 119, §
1º, alínea "f", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos integrais correspondentes ao grau hierárquico superior, qual seja, de 2º TENENTE PM, em cumprimento aos regrantes constantes nos arts. 23, inciso II,
§ 3º; 24, incisos II e III;
25,
Parágrafo único, alínea "f", da Lei nº 1.813 /2014.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia
Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de junho de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0511-0008-8760
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.