Decreto nº 2.367/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.389.212,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
DECRETO Nº 2.367 , DE 12 DE MAIO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.389.212,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022 e da Lei nº 2.697 , de 05 de maio de 2022, que autoriza o Poder
Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.389.212,00(dezesseis milhões e trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e doze reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA
Secretária de Estado do Planejamento
Anexo do Decreto nº 2367 de 12 de maio de 2022
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2367/2022 de 12/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2367/2022 de 12/05/2022