Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.409/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e

DECRETO Nº 2.409, DE 16 DE MAIO DE 2022

Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e

I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei Complementar nº 105 , de 22 de setembro de 2017, bem como da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e suas alterações;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para a Polícia Militar do Estado do Amapá e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do

Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de

Oficiais Policiais Militares Combatentes QOPMC, da

Polícia Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -

SEAD

Suelem Amoras Távora Furtado

Regina Maria de Oliveira Duarte

Ilana Cristina Vilhena Silva

Ronny Anderson Barbosa Carneiro

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - PMAP

TEN CEL QOPMC Leidiene Lima de Souza

TEN CEL QOPMC Patrick Costa Rocha

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Philippe de Castro FirminoArt. 3º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;

II - Auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;

III - Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos.

IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;

V - Promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;

VI - Informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - Desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso

Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0516-0008-9213