Decreto nº 2.409/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
DECRETO Nº 2.409, DE 16 DE MAIO DE 2022
Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei Complementar nº 105 , de 22 de setembro de 2017, bem como da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e suas alterações;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para a Polícia Militar do Estado do Amapá e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do
Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de
Oficiais Policiais Militares Combatentes QOPMC, da
Polícia Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -
SEAD
Suelem Amoras Távora Furtado
Regina Maria de Oliveira Duarte
Ilana Cristina Vilhena Silva
Ronny Anderson Barbosa Carneiro
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - PMAP
TEN CEL QOPMC Leidiene Lima de Souza
TEN CEL QOPMC Patrick Costa Rocha
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Philippe de Castro FirminoArt. 3º São atribuições da Comissão:
I - Elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;
II - Auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;
III - Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos.
IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;
V - Promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;
VI - Informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VII - Desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso
Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0516-0008-9213