Decreto nº 241/2021
--
DECRETO Nº 241, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 48, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e art. 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980,
considerando os fatos contidos no APF nº 292/2020-1ª DPS, Relatório de Ocorrência do dia 15/08/2020 e o Parecer do Comitê de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Amapá - PMAP, e Considerando, o Memorando nº 0947/2020-CMDO/PMAP e teor do Ofício nº 013/2021-GCG/PMAP que solicita substituição do escrivão 1º TEN QOPMA Paulo Sergio Maciel,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a submissão do 1º TEN QOPMA Osimael Paula Pereira ao Conselho de Justificação da Policia Militar do Amapá, a fim de julgar sua conduta com base nas letras "a", "b" e "c", do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 6.784 /80.
Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos Oficiais PMs abaixo relacionados:
Presidente: Major QOPMC André Luiz Dias da Costa;
Interrogante: Capitão QOPMC Iram Andrade dos Santos;
Escrivão: Capitão QOPMC Jonas Santos Pereira
Art. 3º O Conselho de Justificação deverá ser concluído no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.784 /80, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.