Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.416/2022

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DECRETO Nº 2.416, DE 17 DE MAIO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso

XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0053.3011.0004/2021-

COMS/CBMAP, e

Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da

Constituição da República Federativa do Brasil e incisos

I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 111 , de 09 de abril de 2018, bem como da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e suas alterações;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para o Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Amapá e o premente interesse da

Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do

Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de

Oficiais Combatentes QOCBM, do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixorelacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -

SEAD

Suelem Amoras Távora Furtado

Regina Maria de Oliveira Duarte

Karina da Conceição da Silva

Fabio Carvalho Verzola

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAPÁ -

CBMAP

TENENTE CEL BM Fábio Monteiro Coelho

TENENTE CEL BM Heyder Brito Farias

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Mayara Lourenço do Nascimento Mouzinho

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;

II - Auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;

III - Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos.

IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;

V - Promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;

VI - Informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - Desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso

Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0517-0008-9304

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.