Decreto nº 2.416/2022
--
DECRETO Nº 2.416, DE 17 DE MAIO DE 2022.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso
XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0053.3011.0004/2021-
COMS/CBMAP, e
Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil e incisos
I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 111 , de 09 de abril de 2018, bem como da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e suas alterações;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amapá e o premente interesse da
Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do
Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de
Oficiais Combatentes QOCBM, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixorelacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -
SEAD
Suelem Amoras Távora Furtado
Regina Maria de Oliveira Duarte
Karina da Conceição da Silva
Fabio Carvalho Verzola
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAPÁ -
CBMAP
TENENTE CEL BM Fábio Monteiro Coelho
TENENTE CEL BM Heyder Brito Farias
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Mayara Lourenço do Nascimento Mouzinho
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;
II - Auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;
III - Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos.
IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;
V - Promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;
VI - Informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VII - Desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso
Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0517-0008-9304
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.