Decreto nº 2.417/2022
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DECRETO Nº 2.417, DE 17 DE MAIO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso
XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0021.0053.1294.0001/2022 -
SAGEP/SEED, e
Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil e incisos I e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, e as disposições da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005
e suas alterações;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para Secretaria de Estado da Educação e o premente interesse da Administração
Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do
Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para os cargos de
Especialista em Educação, Auxiliar Educacional e Analista
Educacional da Secretaria de Estado da Educação -
SEED.
Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -
SEAD
Suelem Amoras Távora Furtado
Regina Maria de Oliveira Duarte
Neirian Santos de Quadros
Dinaldo Pereira da Trindade
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
Dannielsom Thomptsom de Souza Miranda
João Lucas Colares Montagounian
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Thiago Lopes Ribeiro Leão
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;
II - Auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;
III - Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos;
IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;
V - Promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;
VI - Informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VII - Desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso
Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0517-0008-9305
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6766/2024 de 23/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.