Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.420/2022

Dispõe sobre a Promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21

DECRETO Nº 2.420, DE 17 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a Promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21

de abril de 2013, do SUBTEN QPPMM MARCELO DIAS

DOS SANTOS, ao posto de 2º TEN QOPMA e a 1º TEN

QOPMA a contar de 21 de abril de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto no

Art. 67 , inciso VI,

§ 2º, alínea "b", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no

Processo nº 0003.0383.0716.0002/2020-DP/DPOP/

SPR/PMAP, e em cumprimento de Sentença Judicial nº 0006381-75.2014.8.03.0001, RESOLVE:

Art. 1º Promover, em Ressarcimento de Preterição, o

SUBTEN QPPMM Marcelo Dias dos Santos, ao Posto de 2º TEN QOPMA, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2013.

Art. 2º Promover, em Ressarcimento de Preterição, o 2º

TEN QOPMA Marcelo Dias dos Santos, ao Posto de 1º

TEN QOPMA, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21

de abril de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0517-0008-9302

Art. 67

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.