Decreto nº 2.420/2022
Dispõe sobre a Promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21
DECRETO Nº 2.420, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21
de abril de 2013, do SUBTEN QPPMM MARCELO DIAS
DOS SANTOS, ao posto de 2º TEN QOPMA e a 1º TEN
QOPMA a contar de 21 de abril de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto no
Art. 67 , inciso VI,
§ 2º, alínea "b", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no
Processo nº 0003.0383.0716.0002/2020-DP/DPOP/
SPR/PMAP, e em cumprimento de Sentença Judicial nº 0006381-75.2014.8.03.0001, RESOLVE:
Art. 1º Promover, em Ressarcimento de Preterição, o
SUBTEN QPPMM Marcelo Dias dos Santos, ao Posto de 2º TEN QOPMA, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2013.
Art. 2º Promover, em Ressarcimento de Preterição, o 2º
TEN QOPMA Marcelo Dias dos Santos, ao Posto de 1º
TEN QOPMA, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21
de abril de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0517-0008-9302
Art. 67
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.