Decreto nº 2.427/2022
Dispõe sobre a Reforma, do MAJ PM RR ALMIR
DECRETO Nº 2.427, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Reforma, do MAJ PM RR ALMIR
SALES RODRIGUES, por ter sido julgado incapaz, definitivamente, para o serviço policial militar da PMAP.
É inválido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei
Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do
Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de
Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0003476/2022-
DIP, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "EX-OFFÍCIO", o MAJ PM RR Almir
Sales Rodrigues, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz, definitivamente, para o serviço policial militar da PMAP. É INVÁLIDO. Possui doença especificada em lei. Faz jus à isenção de imposto de renda. Pela Junta Pericial de Saúde nº 026/2021-DSAU, em 01 de julho de 2021, parecer este que fora Ratificado pela Junta Superior de Saúde nº 012/2021, em 19 de agosto de 2021, sendo o militar submetido ao Inquérito
Sanitário de Origem nº 039/2021-DSAU, conforme os arts.
116, inciso II; 118, inciso IV e 119,
§ 1º, alínea "b", da Lei
Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto
dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos integrais correspondentes ao grau hierárquico superior, qual seja, de TENENTE CORONEL PM, em cumprimento aos regramentos constantes nos arts. 23, inciso II,
§ 3º; 24, inciso IV e 25,
Parágrafo único, alínea "b", da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia
Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de julho de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0517-0008-9314
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.