Decreto nº 243/2021
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DECRETO Nº 243, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o arts. 128, inciso III; 129; e parágrafo único, do art. 130, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista a decisão contida nos autos do Conselho de Disciplina nº 004/2013/Correg./PMAP, em cumprimento a decisão contida nos autos da Ação Judicial nº 0056181-38.2015.8.03.0001 (3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar), decido com fundamento do Parecer Jurídico nº 206/2020-GAB/PGE, conhecer e negar provimento ao recurso administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir, ex-officio, a bem da disciplina o 2º SGT QPPMC Jorge Henrique dos Santos Corrêa, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal efetivará o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, de acordo com o disposto no inciso VI, dos arts. 111,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de outubro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.