Decreto nº 2.433/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
DECRETO Nº 2.433, DE 17 DE MAIO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0421/2022-GABINETE/AMPREV, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 4539 , de 27 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6808, de 27 de novembro de 2018.
Art. 2º Retificar o Decreto nº 1243 , de 12 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5671, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais, com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Aurenir de Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "A", Padrão 13, Grupo Magistério, Matrícula nº 406376, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."
Leia-se:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Aurenir de Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "C", Padrão 13, Grupo Magistério, Matrícula nº 406376, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0517-0008-9319
Art. 119
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4539/2018 de //
Decreto nº 1243/2014 de //