Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.442/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

DECRETO Nº 2.442, DE 18 DE MAIO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0422/2022-GABINETE/AMPREV, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3622 , de 07 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7520, de 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivani Ferreira Brito Façanha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "A", Padrão 19, Matrícula nº 317756, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivani Ferreira Brito Façanha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "C", Padrão 19, Matrícula nº 317756, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0518-0008-9479

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3622/2021 de //