Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.628/2024

Altera os artigos 5º e 9º, do Decreto nº 4076, de 02 de dezembro de 2020, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei nº 2.447/2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa.

DECRETO Nº 2.628, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Altera os artigos 5º e 9º, do Decreto nº 4076 , de 02 de dezembro de 2020, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei nº 2.447 /2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0019.0332.0883.0070/2024 - GABINETE/PGE, e;

Considerando a Lei nº 2.447 , de 25 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa do Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a necessidade de aprimorar o texto, prevenindo ambiguidades e interpretações equivocadas relacionadas ao Programa Minha Primeira Empresa, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 5º e 9º, do Decreto nº 4076 , de 02 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.

(...)

§ 3º As vagas fixadas nos editais por segmentos de públicos-alvo, que não forem preenchidas, poderão ser absorvidas pelos demais candidatos concorrentes, na ordem de suas respectivas classificações, respeitando as maiores pontuações.

Art. 9º

§ 1º O Limite de Concessão de Crédito - LC será de até

R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o aporte do financiamento poderá ser para capital de giro e/ou fixo, independentemente de percentual.

§ 2º O limite de valor a que alude o parágrafo anterior poderá ser revisto por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 9º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4076/2020 de //