Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.693/2022

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DECRETO Nº 2.693, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 0616 , de 09/02/15, alterado pelo Decreto nº 1318 , de 16/03/15 e 0001, de 03/01/22, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Gerente de Subgrupo de Atividades de Controle de Qualidade da Produção dos Fitoterápicos do Projeto "Coordenação do Projeto Tecnológico Fitoterápico", do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, a contar de 01 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0602-0009-1137

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1318/2015 de //