Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.905/2022

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DECRETO Nº 2.905, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da

Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 280101.0076.1177.0987/2022 GAB - SEED, RESOLVE:

Tornar sem efeito o Decreto nº 2823 , de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7688, de 13 de junho de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0620-0009-2632

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2823/2022 de //