Estadual · Amapá

Decreto nº 2.925/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.579.852,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

DECRETO Nº 2.925, DE 21 DE JUNHO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.579.852,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022 e da Lei nº 2.697 , de 05 de maio de 2022, que autoriza o Poder

Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.579.852,00(hum milhão e quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária de Estado do Planejamento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.