Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.937/2023

Institui a Comissão de Organização da 52ª Expofeira do Estado do Amapá do ano de 2023.

DECRETO Nº 2.937, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Institui a Comissão de Organização da 52ª Expofeira do Estado do Amapá do ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando que a Expofeira Agropecuária do Amapá, realizada anualmente no Parque de Exposições Engenheiro Agrônomo Antônio Roberto Ferreira da Silva - Parque de Exposição da Fazendinha, na cidade de Macapá, é hoje, uma das maiores feiras agropecuárias do Brasil;Considerando a importância econômica do referido evento, em especial, para os setores agropecuários, do agronegócio, de serviços, comércio e microempreendedorismo e empreendedorismo individual;

Considerando a Lei Estadual nº 2014 /2016 que inclui no calendário oficial de eventos do Estado a realização da Expofeira Agropecuária do Amapá, realizada anualmente no mês de setembro, com data de abertura e de encerramento a ser definida pelo Poder Executivo;

Considerando a necessidade de montagem de infraestrutura da Expofeira, constituída por espaços específicos para realização das atividades de exposição e comercialização de animais e produtos industrializados, realização de shows artísticos, rodeio, competições esportivas, simpósios, seminários, palestras e comercialização de alimentos;

Considerando, ainda, o dever da administração pública de cumprir e fazer cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, de dar transparência e acessibilidade às informações referentes à gestão administrativa e financeira dos recursos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização e Execução da 52ª Expofeira do Amapá, com a seguinte composição, sob a Presidência do primeiro:

Richard Madureira da Silva

Chefe de Gabinete do Governador

Rodolfo Sousa Folha do Vale

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica

- SEGOV Jorge da Silva Pires

Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN

Thiago Lima Albuquerque

Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Kelson de Freitas Vaz

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR

Dorival da Costa dos Santos Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - RURAP Álvaro Renato Cavalcante da Silva Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO Anne Caroline do Monte Menezes Loo Li

Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

Clícia Hoana Vilhena Vieira Di Miceli

Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Ilziane Launé de Oliveira

Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM

John David Belique Covre

Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF

José Rodrigues de Lima Neto Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP Jurandil dos Santos Juarez Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá Ezequias Costa Ferreira

Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

- SETE Edivan Barros de Andrade

Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC

Parágrafo único. Os membros suplentes serão designados através de Portaria expedida pelos titulares dos Órgãos que integram a Comissão Organizadora da Expofeira, em até 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º Cabe à Comissão planejar, coordenar, monitorar, deliberar, fiscalizar, analisar e emitir nota técnica sobre as atividades e providências para a realização da 52ª Expofeira do Amapá, bem como instituir o Regulamento Geral que regerá a sua realização.

Parágrafo único. Cabe também à Presidente da Comissão, a prerrogativa de convocar servidores de outros órgãos, instituir subcomissões e equipes de apoio, através de Portaria.

Art. 3º As atividades da Comissão, instituída por este Decreto, terão a duração do tempo necessário para o planejamento, execução e avaliação da referida Expofeira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.