Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.962/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Lote urbano nº 85, quadra 16, área de 459,27m²; Lote urbano nº 185, quadra 16, área de 468,17 m²; Lote urbano nº 118, Quadra 16, área de 424,60m², pertencentes a RF EMPREENDIMENTOS EIRELI, todos localizados na Rodovia Duca Serra - AP 020, Bairro Cabralzinho, Macapá/AP, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, respectivamente, sob o nº 29.600, nº 29.602 e nº 29.601, destinados ao alargamento e duplicação da Rodovia Duca Serra.

DECRETO Nº 2.962, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Lote urbano nº 85, quadra 16, área de 459,27m²; Lote urbano nº 185, quadra 16, área de 468,17 m²; Lote urbano nº 118, Quadra 16, área de 424,60m², pertencentes a RF EMPREENDIMENTOS EIRELI, todos localizados na Rodovia Duca Serra - AP 020, Bairro Cabralzinho, Macapá/AP, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, respectivamente, sob o nº 29.600, nº 29.602 e nº 29.601, destinados ao alargamento e duplicação da Rodovia Duca Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 119, inciso XXVI, da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, no que couber, e tendo em vista o teor do Processo nº 0044.0469.2193.0002/2021 - SETRAP, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação 03 (três) lotes urbanos localizados na Rodovia Duca Serra (AP020), Bairro Cabralzinho, Município de Macapá e as benfeitorias neles existentes, sendo o Lote urbano nº 85, quadra 16, com área de 459,27m²; Lote urbano nº 185, quadra 16, com área de 468,17 m²; Lote urbano nº 118, Quadra 16, com área de 424,60m², pertencentes a RF EMPREENDIMENTOS EIRELI, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, respectivamente, sob o nº 29.600, nº 29.602 e nº 29.601.

Art. 2º As áreas de que tratam o art. 1º desde Decreto destinam-se ao alargamento e duplicação da Rodovia Duca Serra.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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