Decreto nº 2.966/2022
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do 1º TEN QOABM RICARDO ALEXANDRE BATISTA DE
DECRETO Nº 2.966, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do 1º TEN QOABM RICARDO ALEXANDRE BATISTA DE SOUSA, ao posto de CAP QOABM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, e o previsto no art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); arts. 38, inciso I e 44, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 12,
§ 3º; 65,
§ 3º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018 (Organização Básica e Fixação de Efetivo da CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0380.1911.0004/2022-CPO/CBMAP, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao posto de CAP QOABM, pelo critério de antiguidade, o 1º TEN QOABM Ricardo Alexandre Batista de Sousa, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, a contar de 02 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0624-0009-3460
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.