Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.967/2022

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do 1º TEN QOABM LÁZARO MORAES MACHADO, ao posto de CAP QOABM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.967, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do 1º TEN QOABM LÁZARO MORAES MACHADO, ao posto de CAP QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o

Art. 42 ,

§ 1º, da Constituição Federal, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79 /2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, e o previsto no art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); arts. 38, inciso I e 44, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 12,

§ 3º; 65,

§ 3º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018 (Organização Básica e Fixação de Efetivo da CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0380.1911.0004/2022-CPO/ CBMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao posto de CAP QOABM, pelo critério de antiguidade, o 1º TEN QOABM Lázaro Moraes Machado, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, a contar de 19 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0624-0009-3459

Art. 42

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3310/2022 de 13/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22/1990 de //