Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.968/2022

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do CAP QOCBM MANOEL FELIX DOS SANTOS NETO, ao posto de MAJ QOCBM.

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DECRETO Nº 2.968, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do CAP QOCBM MANOEL FELIX DOS SANTOS NETO, ao posto de MAJ QOCBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o

Art. 42 ,

§ 1º, da Constituição Federal, e o previsto no art.

18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); arts. 38, inciso II e 45, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), c/c os arts.

12,

§ 1º; 65,

§ 3º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018 (Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0380.1911.0003/2022 - CPO/CBMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOCBM, pelo critério de Antiguidade, o CAP QOCBM Manoel Felix dos Santos Neto, pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, a contar de 02 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0624-0009-3461

Art. 42

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22/1990 de //