Decreto nº 2.972/2023
Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação com o objetivo de analisar as sugestões e impugnações aos Termos de Referências que serão aplicáveis ao Processo de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.972, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação com o objetivo de analisar as sugestões e impugnações aos Termos de Referências que serão aplicáveis ao Processo de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando o dever de transparência dos atos administrativos, inclusive aqueles de caráter normativo;
Considerando que será publicado nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Governo do Estado do Amapá os Termos de Referências que serão aplicáveis ao Processo de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
Considerando também que fora dado publicidade aos órgãos de controle acerca das referidas minutas para conhecimento, bem como apresentação de sugestão e eventual impugnação; e
Considerando, ainda, a necessidade de analisar as sugestões e impugnações apresentadas pela sociedade, técnicos, empresários, órgãos de Controle e demais interessados, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação com o objetivo de analisar as sugestões e impugnações aos Termos de Referências que serão aplicáveis ao Processo de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação instituída por este Decreto:
I - Patrick de Castro Cantuária - Secretário Adjunto da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
II - Cleane do Socorro da Silva Pinheiro - Diretora de Controle Ambiental;
III - Allan Costa e Silva Maciel - Coordenador - Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental;
IV - Bergllyn Gonçalves de Castro - Coordenador - Coordenadoria de Regulação e Regulamentação de Normas Ambientais;
V - Armando Eduardo de Souza - Assessor Técnico;
VI - Welligton Bringel de Almeida - Procurador do Estado do Amapá;
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação analisar as sugestões e impugnações aos Termos de Referência que serão aplicáveis ao Processo de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, devidamente publicados nos sítios eletrônicos da SEMA e do Governo do Estado do Amapá ou que de qualquer outra forma tenha se dado publicidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a Comissão de Avaliação prestará esclarecimentos à
Secretária de Estado de Meio Ambiente nas matérias submetidas a sua apreciação.
Art. 4º A Comissão de Avaliação será presidida pelo servidor Patrick Cantuária.
Art. 5º Os servidores componentes da Comissão de Avaliação, ao final dos trabalhos, emitirão relatório circunstanciado das atividades exercidas, bem como dos resultados obtidos e as devidas sugestões à Secretária de Estado do Meio Ambiente.
§ 1º O Presidente da Comissão designará e estabelecerá funções e atividades à Comissão de Avaliação instituída por este Decreto.
§ 2º As demandas submetidas à Comissão de Avaliação estão restritas aos objetivos deste Decreto, sem prejuízos de outras designações propostas pela Secretária de Estado do Meio Ambiente.
Art. 6º A Comissão de Avaliação é constituída pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo a Secretária de Estado do Meio Ambiente prorrogar ou reduzir esse prazo através de Portaria.
Art. 7º A participação na Comissão de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.